Fé, eleição e influência: as punições para quem pedir votos em igrejas. Veja vídeo
Uso de igrejas para influenciar votos pode ser enquadrado como abuso de poder religioso, resultando em multas ou cassação de candidaturas
P Deliss/ Getty Images
Com mais templos religiosos do que escolas e hospitais somados, o Distrito Federal se destaca em meio ao debate sobre os limites entre manifestação religiosa e propaganda política. A discussão ganha relevância com a proximidade das eleições e dentro de um cenário no qual a religião exerce forte influência sobre a vida de grande parte da população.
Na capital da República, cerca de 88% dos moradores mantém algum vínculo religioso direto – conforme dados do último Censo do IBGE – o que transforma templos, igrejas e comunidades de fé em espaços de grande alcance social com potencial de impacto eleitoral.
Nesse contexto, especialistas alertam que o uso de igrejas para influenciar o voto de fiéis pode, em determinadas situações, ser enquadrado como abuso de poder religioso, resultando em multas ou cassação de candidaturas.
Segundo o advogado Mauro Pires, que atua na área eleitoral há 30 anos, o abuso de poder político e econômico é caracterizado quando “houver a utilização dos templos e igrejas para promover determinado candidato” ou “difamar a imagem de outro”, ocasionando desequilíbrio na corrida eleitoral.
A proibição no Brasil está prevista na Lei 9.504, de 1997. Segundo Mauro, a Lei da Inelegibilidade também disciplina o tema – ao prever, no artigo 22, que é considerado “abuso de poder todo ato com finalidade de prejudicar ou beneficiar candidato ou partido político, atentando contra a normalidade e legitimidade das eleições”.
“Recentemente, o TSE também reafirmou o entendimento de que a autoridade religiosa pratica esse tipo de abuso quando promove candidato em plena atividade religiosa e dentro dos templos e igrejas, uma vez que essa conduta desvirtua a finalidade da atividade religiosa e provoca o desequilíbrio do pleito”, explicou o advogado.
De acordo com o especialista, qualquer cidadão que tiver provas da prática ilegal pode comunicar os fatos ao Ministério Público Eleitoral. Partidos, por outro lado, têm a opção de ingressar com ação de Investigação Judicial Eleitoral.
No caso de comprovação do descumprimento da norma, a responsabilidade pode recair sobre o candidato beneficiado e sobre a autoridade religiosa que pratica o abuso de poder político.
A legislação brasileira não proíbe que líderes religiosos manifestem opiniões políticas ou participem do debate público. O problema surge quando há utilização da estrutura religiosa para beneficiar candidaturas específicas, pedidos explícitos de voto durante celebrações ou ações capazes de gerar desigualdade na disputa eleitoral.
Políticos e pastor são multados por pedir voto fora de época em igreja
Igreja como palanque eleitoral
Em dezembro de 2022, por exemplo, à época das últimas eleições, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amazonas determinou uma multa de R$ 15 mil para três políticos e um pastor por propaganda política fora de época dentro de uma igreja..
De acordo com o juiz que determinou a punição, em abril daquele ano, o pastor, identificado como Moisés de Melo e Silva, aproveitou o auditório lotado da Igreja Canaã, no bairro Japim, em Manaus, para pedir votos explicitamente (veja vídeo acima).
Após a divulgação do vídeo, o Ministério Público entrou com uma representação por propaganda extemporânea. O pastor alegou no processo que só apresentou os candidatos, sem pedir voto. No entanto, a promotoria destacou vários trechos do discurso que mostram o pedido de forma explícita.
Igrejas no DF
Dados apontam que o DF possui 5.429 templos religiosos distribuídos pelo território. Em uma população próxima de 3 milhões de habitantes, os católicos representam cerca de 49,7% dos moradores. Os evangélicos correspondem a aproximadamente 29,2%. Adeptos das religiões umbanda e candomblé representam 0,9%; espíritas são 3,3% e 4,9% fazem parte de outras religiões.
Na prática, isso significa que milhões de eleitores participam regularmente de celebrações, cultos e encontros religiosos, muitas vezes em uma frequência superior à exposição a campanhas eleitorais tradicionais.
O alcance dessas instituições tem levado especialistas a discutirem até onde vai a liberdade de expressão de líderes religiosos e onde começa uma possível interferência indevida no processo eleitoral.
À medida que o calendário eleitoral avança, a atuação de lideranças religiosas tende a permanecer sob observação de partidos, candidatos, eleitores e órgãos de fiscalização.