O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) concedeu decisão liminar determinando a retirada de uma publicação do ex-prefeito de Maceió, João Henrique Holanda Caldas (JHC), por possível configuração de propaganda eleitoral antecipada. A medida também atinge o Partido da Social Democracia Brasileira em Alagoas.
A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida, no âmbito de uma representação movida pelo Movimento Democrático Brasileiro no estado. O partido alegou que uma postagem publicada no Instagram, em formato colaborativo (“collab”), promoveria antecipadamente a pré-candidatura de JHC ao Governo de Alagoas.
Conteúdo questionado
De acordo com a ação, o material trazia elementos que indicariam promoção eleitoral fora do período permitido, como:
A frase “JHC rumo ao governo do estado”;
Uso do slogan “JHC por toda Alagoas”;
Ambientação partidária com identidade visual do PSDB;
Presença de apoiadores e correligionários.
Para o magistrado, esses elementos, analisados em conjunto, sugerem uma comunicação com “conotação político-eleitoral” que ultrapassa os limites da manifestação política permitida no período pré-eleitoral.
Fundamentação da decisão
Na análise inicial (cognição sumária), o relator entendeu que estão presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência:
Probabilidade do direito: indícios de propaganda antecipada positiva;
Perigo de dano: potencial de ampla disseminação do conteúdo nas redes sociais, gerando possível desequilíbrio na disputa eleitoral.
O magistrado destacou que tanto a propaganda antecipada negativa quanto a positiva estão sujeitas ao controle da Justiça Eleitoral quando há risco à igualdade de condições entre candidatos.
Determinações
A decisão estabelece que:
Também foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil por representado, em caso de descumprimento.
Próximos passos
Os representados serão notificados para apresentar defesa, e o processo seguirá com manifestação do Ministério Público Eleitoral antes de decisão final.
A medida é provisória e ainda será analisada de forma definitiva pelo TRE-AL ao longo do processo.
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Por: Redação / Agência de Notícias