O empresário e pastor da Igreja Lagoinha Fabiano Campos Zettel, cunhado do banqueiro Daniel Bueno Vorcaro (controlador do Banco Master), se apresentou à Polícia Federal em São Paulo na manhã desta quarta-feira, 4 de março de 2026, após ter a prisão preventiva decretada por decisão do ministro André Mendonça, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF).
Zettel é um dos alvos da 3ª fase da Operação Compliance Zero, deflagrada hoje, que também levou à prisão preventiva de Vorcaro. A PF informou que a etapa tem como objetivo investigar a “possível prática” de crimes como ameaça, corrupção, lavagem de dinheiro e invasão de dispositivos informáticos, atribuídos a organização criminosa, além de cumprir 4 mandados de prisão preventiva e 15 de busca e apreensão em São Paulo e Minas Gerais.
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O que diz a defesa
A apresentação de Zettel foi confirmada pela defesa, que afirmou que ele está à disposição das autoridades, embora ainda não tenha tido acesso ao conteúdo das investigações.
O que está na decisão do STF
Na decisão (PET 15.556/DF) que embasa as medidas, Mendonça registra que a representação da PF pede prisões e outras cautelares para assegurar as investigações sobre um conjunto de crimes incluindo organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção, e delitos ligados à administração da Justiça.
No trecho dedicado a Zettel, o ministro anota que elementos reunidos indicariam atuação “direta e reiterada” em apoio a Vorcaro, com intermediação e operacionalização de pagamentos ligados ao grupo investigado e menções a repasses associados ao grupo informal conhecido como “A Turma”.
Em outro ponto, o texto afirma que “não é possível dissociar” as condutas atribuídas a Vorcaro das de seu “operador financeiro e cunhado”, Fabiano Zettel, e cita “A Turma” como braço de coerção.
A decisão também lista como alvos de prisão preventiva, além de Vorcaro e Zettel, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão e Marilson Roseno da Silva.
Medidas: buscas e bloqueio de até R$ 22 bilhões
A PF informou ainda que houve determinação judicial de afastamento de cargos públicos e sequestro/bloqueio de bens de até R$ 22 bilhões, com o objetivo de interromper movimentações de ativos e preservar valores potencialmente ligados às práticas investigadas