(O GOLPE CONTINUA) - Com dosimetria, prisão de Bolsonaro fica igual à de idoso que furtou 4 tabletes de chocolate

Se aprovado, PL da Dosimetria torna insignificante a tentativa de golpe de Estado no país

Por Por Antonio Mello-
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Créditos: Fellipe Sampaio/STF

O Projeto de Lei da Dosimetria do deputado Paulinho da Força foi aprovado na calada da noite na Câmara dos Deputados por 291votos a favor e 148 contra. Embora defendida com vários argumentos, o objetivo do PL da Dosimetria todo mundo sabe qual é: reduzir ao máximo a pena do criminoso condenado ex-presidente Jair Bolsonaro, enquanto não conseguem aprovar um projeto que lhe dê Anistia pelos crimes cometidos e que tiveram trânsito em julgado.

Com a aprovação desse PL, tentar dar um golpe de Estado no Brasil ficou mais fácil do que nunca. Se der certo, o criminoso golpeia a democracia, impõe sua vontade à vontade popular expressa nas urnas. Se der errado, pega um tempo de cadeia, arruma logo uma prisão domiciliar — talvez até numa mansão com piscina, paga com fundo partidário (ou seja, com dinheiro público) — e em pouco mais de dois anos está livre para voltar e tentar o golpe novamente.

O autor do PL da Dosimetria, Paulinho da Força, explica assim como deve ficar a situação de Bolsonaro, caso o PL seja aprovado na Câmara e no Senado e vire Lei:

“Reduz para 20 anos e 7, 8 meses e multiplica por 16, dá 3 anos e 4 meses. Aí, com a remissão de penas, dá 2 anos e 4 meses. A redução de pena vale para todo mundo. Tinha até alguns líderes querendo que eu colocasse lá que valia, mas é redundante, porque na medida que você reduz a pena, ela vale para todos. Se eles tiverem que cumprir alguma coisa, eu não sei. Tem que fazer as contas de cada um deles”

Ladrão de chocolate

Em 2020, no meio da pandemia, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro conseguiu uma liminar em favor de um idoso que havia sido condenado a dois anos de prisão por furtar quatro barras de chocolate no valor de R$ 21.

A liminar foi concedida pela ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao analisar o pedido da DPRJ, a ministra destacou haver precedente para a aplicação do princípio da insignificância, mesmo para reincidentes. 

“A circunstância de ser a vítima um estabelecimento comercial, bem assim a natureza e o valor dos bens, os quais foram integralmente recuperados, autoriza a conclusão de que o grau de reprovabilidade da conduta é mínimo, pois não houve dano social relevante”.

Coisa bem diferente do crime praticado pelo ex-presidente Bolsonaro, de tentativa de golpe de Estado, em desacordo com os votos de mais de 60 milhões de brasileiros e que ainda incluía o assassinato do presidente eleito, seu vice e do presidente do TSE, respectivamente Lula, Alckmin e Alexandre de Moraes.

Fórum Mìdias

O Fórum Mídias dessa quinta(11) tratou do assunto:

BOLSONARO E GOLPISTAS JÁ TÊM DATA MARCADA PARA NOVO GOLPE | Fórum Mídias 11.12.25

FONTE: https://revistaforum.com.br