A mesma leitura é feita pelo professor de direito processual penal da PUC-SP Claudio Langroiva, que classifica como indevido e abusivo o acesso a informações não relacionadas.
"À medida que isso é vazado e permitida a publicação, temos um ilícito que precisa ser apurado, porque isso já foi feito no passado, no âmbito da Lava Jato, e foi uma situação extremamente triste e vergonhosa por parte do Judiciário e isso está voltando a ocorrer do outro lado, o que também é inadmissível", afirma.
Juíza federal aposentada do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), a advogada criminalista Cecília Mello afirma que o descumprimento de regras expõe a investigação.
"Caminhar em uma repetição das práticas lava-jatistas é expor ao insucesso a apuração de fatos que, sim, podem ser graves, mas não devem ser confundidos com posições e interesses políticos. No episódio Lava Jato, o STF atuou como guardião do processo penal constitucional. E agora, quem será o guardião?", diz.
Professora de direito e processo penal do Insper, a advogada Tatiana Stoco afirma que, após o governo Bolsonaro, em que houve leniência de Augusto Aras (PRG) em relação a atos do governo, a comunidade jurídica tem questionado "se os fins justificam os meios".
"Essa forma de atuar do ministro Alexandre de Moraes, deferindo medidas mesmo contrariamente à decisão da PGR, nos causa certo incômodo no sentido de que não se admite no sistema brasileiro uma atuação do magistrado pela busca de provas. É uma atuação de ofício, ainda que na fase de investigação."
Stoco, porém, afirma que é precipitado concluir que o sigilo abarcou muito mais do que era necessário sem ter acesso ao processo.
Para o advogado criminalista Celso Villardi, professor da FGV, o que é questionável no caso é a competência do Supremo para investigar Mauro Cid, pois decisões da corte indicam que investigações sobre pessoas sem foro por prerrogativa de função devem ser enviadas para a primeira instância.
Questionamentos nesse sentido podem ser apresentados pela defesa de Mauro Cid ou pela PGR (Procuradoria Geral da República).
Como mostrou a Folha, entre fevereiro e dezembro de 2022, sob o governo Bolsonaro, a PGR pediu ao menos seis vezes o arquivamento da investigação com o argumento de que as provas eram inconstitucionais.
Segundo a Procuradoria, as decisões que autorizaram quebras dos sigilos bancário, fiscal e telemático de Mauro Cid e outros assessores presidenciais violaram o sistema processual, pois o Ministério Público não foi ouvido.
Ao longo de 2022, na gestão Bolsonaro, a PGR foi contra as quebras de sigilo e pediu que todo o material encontrado fosse anulado.
Com a chegada de Lula à Presidência, a PGR deixou de contestar as decisões e, em abril, foi favorável à utilização das provas -antes classificadas como nulas e ilícitas- para realização de buscas e prisões no caso da suposta fraude nos cartões de vacinação.
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