Fugitivo: STF manda retirar mandato e cargo na PF de Alexandre Ramagem

Por História de Henrique Rodrigues -
5 Min
Fugitivo: STF manda retirar mandato e cargo na PF de Alexandre Ramagem
Fugitivo: STF manda retirar mandato e cargo na PF de Alexandre Ramagem

Em uma medida decisiva tomada nesta terça-feira (25), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes emitiu uma ordem para que a Câmara dos Deputados proceda à cassação do mandato do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Além disso, o despacho instrui o Ministério da Justiça a implementar as ações necessárias para que Ramagem perca sua posição como delegado da Polícia Federal, cargo que ocupava antes de ingressar na política.

Essa determinação representa o fechamento definitivo do processo contra Ramagem, que foi considerado culpado por participação em uma tentativa de golpe de Estado. As punições impostas incluem não apenas a revogação de seu assento no Congresso e a suspensão de seus direitos políticos, mas também uma sentença de 16 anos de reclusão. No mesmo contexto, Moraes estendeu a ordem de detenção a outros envolvidos centrais na conspiração, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Informações obtidas junto a fontes da Polícia Federal indicam que Ramagem abandonou o território nacional pouco antes do veredicto final do STF sobre o caso. Ele teria chegado aos EUA durante a segunda semana de setembro, coincidindo com o período em que o tribunal finalizava as deliberações sobre o complô.

A resolução de Moraes, que visa tornar efetiva a condenação de Ramagem, ainda passará por uma análise de confirmação pelos integrantes da Primeira Turma do STF. Quanto ao procedimento para a destituição do deputado, os detalhes exatos permanecem indefinidos por enquanto.

De acordo com o posicionamento do ministro, a Mesa Diretora da Câmara deve declarar a perda do mandato de forma automática, sem necessidade de provocação externa. A justificativa reside no fato de que a condenação a regime fechado tornaria impossível a participação regular de Ramagem nas atividades legislativas, resultando em ausências que ultrapassam os limites estabelecidos pela Constituição Federal.

Uma orientação similar já foi aplicada pelo STF em relação à deputada Carla Zambelli (PL-SP), que também se ausentou do Brasil e agora enfrenta a possibilidade de extradição da Itália, solicitada pelas autoridades brasileiras. Nesse episódio anterior, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), optou por desconsiderar a diretriz inicial de Moraes e escolheu um caminho alternativo para avaliar a cassação de Zambelli.

No caso de uma sentença penal irrecorrível – situação que se aplica tanto a Zambelli quanto a Ramagem –, o protocolo padrão na Câmara envolve uma avaliação inicial pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), seguida de uma votação no plenário, onde os deputados podem endossar ou rejeitar a determinação judicial.

Especialistas legislativos apontam que existem duas abordagens viáveis para lidar com essa questão, e a escolha final recairá sobre Hugo Motta, responsável por encaminhar o comunicado do STF e definir o rumo do processo.

Antes de receber a condenação, Ramagem realizou uma saída do Brasil que, segundo apurações da Polícia Federal, foi conduzida de maneira irregular com o intuito de evitar as consequências judiciais. Os investigadores relatam que ele se dirigiu inicialmente a Boa Vista, em Roraima, e de lá prosseguiu para os EUA via uma nação vizinha na América Latina. Essa movimentação ocorreu na segunda semana de setembro, alinhada ao cronograma do julgamento no STF.

Desde que deixou o país, Ramagem submeteu documentos médicos à Câmara para justificar sua continuidade no exercício remoto do cargo, omitindo o fato de estar no exterior. Membros de seu partido descrevem suas ações como dissimuladas, incluindo o envio de comunicações que sugeriam sua presença em solo brasileiro.

Hugo Motta, conforme relatos, expressou surpresa ao descobrir que o deputado estava atuando de fora do Brasil de modo irregular, conforme a interpretação de especialistas da instituição.

Analistas internos da Câmara consideram que Ramagem pode ter violado regulamentos ao registrar presenças e participar de votações remotas sem cumprir os requisitos adequados. As normas internas especificam que o voto à distância é permitido somente mediante solicitação formal de afastamento por motivos de saúde.

Registros da Câmara mostram que Ramagem forneceu dois atestados médicos: um cobrindo o intervalo de 9 de setembro a 8 de outubro, e outro de 13 de outubro a 12 de dezembro. No primeiro deles, datado de 9 de setembro, uma psiquiatra do Rio de Janeiro diagnosticou o deputado com transtorno de ansiedade generalizada e recomendou 30 dias de repouso. Esse laudo foi apresentado pela esposa de Ramagem em um procedimento judicial no Rio de Janeiro visando o reembolso de despesas com viagens aéreas.

Líderes próximos a Hugo Motta indicaram que a Câmara examinará possíveis irregularidades cometidas por Ramagem nas normas internas. Qualquer registro equivocado de presença poderia resultar em sanções administrativas iniciais, como a devolução de valores referentes aos dias indevidamente computados.

A Câmara esclareceu que não concedeu autorização para qualquer viagem oficial de Ramagem ao exterior e que ele não notificou sua ausência do país, conforme exigido pelas regras da casa.

Após um período de ausência de declarações públicas, Ramagem divulgou um vídeo em suas plataformas online confirmando sua ida aos EUA, alegando que o objetivo era salvaguardar sua família.


FONTE: https://www.msn.com
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