(ATENÇÃO) - Enfermagem na estética é lei! Justiça Federal mantém parecer do Cofen e barra ação do CFM
Por Divulgação
A Justiça Federal indeferiu o pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), que tentava derrubar o parecer normativo do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) sobre a atuação dos enfermeiros na área de estética.
“Não vislumbro, neste juízo de cognição sumária, razões para o acolhimento da pretensão de tutela de urgência formulada pela parte autora (CFM)”, afirmou o juiz federal Bruno Anderson Santos Silva, ao manter a decisão que fortalece a categoria.
Na prática, enfermeiros seguem autorizados a realizar procedimentos de alta demanda na estética, como aplicação de toxina botulínica, Plasma Rico em Plaquetas (PRP), preenchimento dérmico, fios de sustentação de PDO, bioestimulação por cânula e harmonização facial.
A decisão não apenas reconhece a competência técnica e científica da Enfermagem, mas também amplia o acesso da sociedade a procedimentos seguros e realizados por profissionais qualificados.
“O cuidado da Enfermagem vai além do procedimento: é ciência, é técnica, mas também é olhar humano. Estética é saúde e autoestima, e esse é um campo em que o enfermeiro tem papel transformador”, reforça o parecer do Cofen.
Com a manutenção da norma, enfermeiros estetas reforçam sua posição como agentes de transformação, oferecendo segurança, qualidade e acessibilidade em procedimentos que vão muito além da estética, alcançando também a saúde emocional e psicológica dos pacientes.
A decisão marca um avanço na valorização da Enfermagem e reafirma o direito da população de escolher profissionais capacitados e reconhecidos para o cuidado estético.
Com o aval da Justiça, a Enfermagem esteta ganha força como protagonista na promoção da saúde integral, da autoestima e do bem-estar da sociedade.