No âmbito de procedimento instaurado por meio de portaria datada de 14 de janeiro de 2020, na Delegacia de Crimes Contra a Administração Pública (DEIC/SAS), apurou-se a existência de uma organização criminosa instalada na Câmara de Vereadores de São Brás/AL. O objetivo do procedimento foi investigar uma rede criminosa envolvida na prática de crimes contra a administração pública, praticados por agentes políticos e servidores públicos.
As investigações apontaram que o esquema consistia no recebimento indevido de diárias, gerando um prejuízo estimado em mais de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) até novembro de 2019, conforme dados obtidos no Portal da Transparência e no Tribunal de Contas do Estado de Alagoas.
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) ofereceu denúncia no Processo n° 0720257-73.2020.8.02.0001 contra os seguintes envolvidos:
Segundo a denúncia, os acusados foram enquadrados na prática dos crimes de organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013) e falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), com farta descrição dos fatos e provas documentais.
O desdobramento das investigações e a operação policial resultaram na prisão dos líderes do esquema, evidenciando a gravidade dos atos ilícitos praticados no âmbito do Poder Legislativo municipal.
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O Feitiço e os Feiticeiros
Diante dos recentes desdobramentos envolvendo a Câmara Municipal de São Brás/AL, não há como deixar de recordar um episódio emblemático ocorrido em 2020. Naquele ano, enquanto já se desenhava o contorno da organização criminosa hoje desvelada pelas autoridades, assistíamos à cassação do então vereador Jaelson dos Santos Silva, popularmente conhecido como “Mima”.
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MIMA: Devolução de dinheiro fruto de suposta propina gera cassação de mandato em São Brás -Al
Eleito democraticamente pelo povo, Mima sempre se destacou como um fiscalizador aguerrido das práticas administrativas tanto do Legislativo quanto do Executivo municipal. Denunciava, com firmeza, irregularidades como o pagamento de diárias falsas, a existência de servidores fantasmas e o uso obscuro de recursos públicos. Porém, a sua combatividade não agradou aos poderosos da época.
A desculpa utilizada para afastá-lo do cargo foi a suposta quebra de decoro parlamentar, fundamentada no episódio em que, durante sessão plenária, teria arremessado dinheiro — alegadamente proveniente de propina — sobre a mesa dos vereadores, em gesto de protesto. Um ato simbólico que, ao invés de provocar a reflexão sobre os desvios que ele denunciava, serviu apenas para justificar sua cassação e silenciá-lo.
Curiosamente, os mesmos agentes políticos que promoveram a cassação de Mima, sob o pretexto da ética parlamentar, hoje são alvos de graves denúncias de corrupção, acusados formalmente pelo Ministério Público de Alagoas de integrarem uma organização criminosa responsável por desvio de verbas públicas, recebimento indevido de diárias e falsidade ideológica. Alguns, inclusive, chegaram a ser presos.
Inversao de valores:
Devolver propina não pode, pois atenta contra o decoro parlamentar. Já, desviar recursos públicos, parece em alguns casos, - não sei se nesse específico - , caminhar de acordo com as regras preestabelecidas por quem deveria, pela lógica, seguir as diretrizes que norteiam o regimento da casa. Como entender(?).
O que se vê, portanto, é que a "quebra de decoro" foi, à época, aplicada não como instrumento de moralização, mas como ferramenta de perseguição política. O verdadeiro defensor da moralidade foi banido, enquanto os verdadeiros violadores da coisa pública permaneceram intocados — até que a força do Estado, em um processo mais amplo e justo, viesse fazer justiça.
Em resumo: o feitiço virou contra os feiticeiros. A máscara caiu, e o conceito de "decoro parlamentar" revelou-se, naquele contexto, um mero artifício para punir quem ousou denunciar — jamais para corrigir os verdadeiros desvios de conduta, ou, como seria mais apropriado dizer, os desvios de dinheiro público.
É hora do acerto de contas, inclusive apagando marcas que causaram estragos àqueles que combatiam o bom combate, sem aceitar a "inversão de valores".
Que a justiça não demore. Afinal, a manifestação do MP/AL em desfavor dos acusados, datada de 17 de setembro de 2024, ainda não surtiu o efeito esperado. (Por que será?)
Enquanto isso, tudo continua "como d’antes no quartel de Abrantes": vereador permanece vereador, prefeito permanece prefeito, presidente permanece presidente e funcionária continua exercendo o cargo de secretária na gestão municipal da cidade ribeirinha.
Será que o 'salário' compensa?
Por: Jornalista Marcos Souza
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