ALÔ MASSAYÓ: Prefeitura de Maceió retira publicidade colocada às vésperas do prazo eleitoral

JHC “torra” mais de R$ 2 milhões de dinheiro público com propaganda institucional:

Por Redação-
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ALÔ MASSAYÓ: Prefeitura de Maceió retira publicidade colocada às vésperas do prazo eleitoral
Cortesia / Montagem publicanews.com.br
A prefeitura de Maceió determinou a retirada parcial de placas de comunicação visual que promoviam a gestão do prefeito João Henrique Caldas, o JHC (PL) após uma decisão da Justiça alagoana, que considerou a prática em desacordo com a legislação eleitoral. Em 12 de junho, a Prefeitura de Maceió autorizou despesas de R$ 2,27 milhões para a empresa responsável por este tipo de serviço.

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Parte do dinheiro foi destinado ao pagamento pela aposição de dezenas de placas ao longo da avenida Durval de Gois Monteiro, no Tabuleiro, onde a prefeitura realiza obras de uma ciclovia. O prefeito foi condenado a retirar a propaganda institucional e o material de propaganda foi retirado das placas nessa área da cidade.

O problema é que essas placas foram afixadas faltando menos de um mês para o início do prazo vedado pela Justiça Eleitoral, o que pode caracterizar desperdício de dinheiro público.  Pior, o prefeito segue desrespeitando a ordem da Justiça em outras regiões da cidade. 

Especialistas afirmam que o prefeito JHC  parece desafiar o Tribunal Regional Eleitoral, pois, apesar de retirar cerca de 27 placas ao longo das avenidas Durval de Góes Monteiro e Fernandes Lima, mantém o envelopamento total de uma das principais praças da cidade, a Centenário, no bairro do Farol. Além disso, a publicidade continua em diversos outros pontos, como a Praça MontePio, no Centro, obras na Avenida Comendador Leão, no Poço, e em praças ao longo da Orla de Maceió, locais de intensa circulação de pessoas.

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A ação de JHC também é criticada pelo desperdício de dinheiro público, já que as 27 placas retiradas haviam sido instaladas há menos de um mês, próximo ao prazo vedado pela Justiça Eleitoral, que começou em 6 de julho. JHC é um notório candidato à reeleição. Conforme a Lei 9504/97, é proibido aos agentes públicos "autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais" próximo ao período eleitoral.

O investimento milionário na comunicação visual gerou polêmica desde o início, com críticas de que o prefeito estaria usando as placas como uma forma de propaganda disfarçada. Especialistas alertam que essa prática pode configurar uso indevido da máquina pública para obter vantagens eleitorais, o que é expressamente proibido pela legislação brasileira.

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FONTE: Agência de Notícias
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