31/05/2023 às 14h53min - Atualizada em 31/05/2023 às 14h53min

Justiça veta aumento de salário de vereadores de Palmeira retroativo a sete anos; decisão acata ação do MP

Vanessa Alencar* - *Com Ascom MPAL
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Palmeira dos Índios / Foto: Minuto Palmeira

O juiz André Parízio, da 2ª Vara de Palmeira dos Índios, determinou que o prefeito e o presidente da Câmara Municipal da cidade não efetuem o pagamento retroativo do aumento - aprovado ainda no final de 2016 - nos subsídios dos vereadores. A decisão atende a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça local.

A determinação judicial foi divulgada na tarde desta quarta-feira (31), pela assessoria de Comunicação do MPAL.

O promotor de Justiça Ricardo Libório explicou que o MP entendeu que a Lei 2119/2016, que garantiu o aumento nos subsídios dos vereadores, é inconstitucional e também viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ainda conforme o MP, no final da legislatura, em 2016, os vereadores de Palmeira dos Índios aprovaram um aumento nos próprios salários, com vigência a partir de janeiro de 2017. O reajuste foi alvo de ação popular ajuizada por um advogado e a lei foi liminarmente suspensa, no dia 1º de janeiro de 2017.

O Município e a Câmara apresentaram - sem êxito - recursos contra a sentença, também do juiz André Parízio.

“É uma situação que se arrasta desde 2016, em que no decorrer de uma ação popular a Câmara e o Município defenderam a legalidade da lei, apesar de parecer do Ministério Público pela sua ilegitimidade. A ação foi julgada extinta por falta de requisitos processuais em março de 2023, tornando sem efeito a liminar até então vigente e, consequentemente, seria efetuado o pagamento com retroativo dos sete anos, o que seria um absurdo. Então, a promotoria de defesa do patrimônio tomou a iniciativa de mover nova ação para que não fosse executado, até porque, para nós, existe uma violação a regras constitucionais e a lei de responsabilidade fiscal”, esclareceu o promotor.

Assim, o pedido de concessão de tutela provisória de urgência inibitória feito pelo MP e acatado pelo mesmo juiz da primeira sentença, André Parízio, foi para que o prefeito e o presidente da Câmara não efetuem qualquer pagamento de valores aos parlamentares do Poder Legislativo de Palmeira dos Índios estipulados pela lei municipal 2119/2016.


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