Nos autos da Prestação de Contas, o PSB/AL requer que seja determinado aos ex-dirigentes do partido à época João Henrique Holanda Caldas (JHC) e Kassiano Lucas Lopes de Andrade a apresentação dos documentos e das informações exigidas pela Justiça Eleitoral, sob pena de aplicação de multa diária.“Diante do exposto, na esteira dos pareceres técnico e ministerial, voto pela DESAPROVAÇÃO das contas do Órgão de Direção Estadual de Alagoas do PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB, referentes ao exercício financeiro de 2019, nos termos do art. 46 da Res. TSE nº 23.546/2017, determinando a devolução ao erário dos recursos do Fundo Partidário no montante de R$ 75.678,24 (setenta e cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos), diante de sua utilização de forma irregular”, aponta a desembargadora Silvana Lessa.